O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
o aviso prévio, se indenizado, e a indenização, sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
as mesmas verbas da despedida sem justa causa.
pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
pela metade, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade, as demais verbas trabalhistas, contudo não terá direito a aviso prévio.
o aviso prévio, indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas, tudo na integralidade.