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Uma convenção coletiva do trabalho previu que a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) seria o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial.
Nesse caso, considerando o entendimento do TST, os valores pagos a título de horas extras
devem ser considerados para efeito de cálculo na PLR, uma vez que têm natureza salarial.
devem ser considerados para efeito de cálculo na PLR se for comprovado que as horas extras eram prestadas com habitualidade.
não devem ser computados para efeitos de pagamento de PLR, pois têm natureza indenizatória.
não devem ser computados para efeitos de pagamento de PLR, mesmo se for comprovado que as horas extras eram prestadas com habitualidade, pois eles têm caráter variável.
não devem ser computados para efeitos de pagamento de PLR, pois a cláusula é nula por acrescentar indevidamente verbas fixas de natureza salarial.