A rescisão indireta é instituto que reconhece a justa causa da rescisão do contrato de trabalho reclamada pelo empregado contra ato do empregador. Considerando as determinações legais e jurisprudenciais atinentes ao tema, assinale a alternativa CORRETA:
Aplica-se à rescisão indireta todos os princípios atinentes à dispensa por justa causa, inclusive o da imediatidade, de modo que, caso o pleito de rescisão por culpa do empregador não seja contemporâneo ao ato lesivo, haverá a caracterização de perdão tácito.
Em caso de redução do trabalho do empregado pelo empregador, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, não poderá o obreiro considerar rescindido indiretamente o contrato de trabalho, dada a ausência de prática de ato ilícito pelo empregador.
Não se aplica à dispensa indireta o princípio da simetria das penas.
Configura hipótese de justa causa o não cumprimento pelo empregador das obrigações expressas no contrato de trabalho, em respeito ao princípio da legalidade.
O só pagamento dos salários atrasados em audiência ilide a mora capaz de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.