

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
Metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS, bem como as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
Metade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas acrescidas de um terço, se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais verbas trabalhistas, podendo sacar 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
Metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 100% (cem por cento) do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, e sem percepção de aviso prévio.
Metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.