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Determinado empregado, afastado por motivo de doença, teve seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário. Diante da situação, ato contínuo, o empregado requereu ao empregador o imediato pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e acréscimo de 40% sobre o fundo de garantia do tempo de serviço.
Considerando a legislação trabalhista, é correto afirmar que o empregado
tem direito a todas as verbas pleiteadas, tendo em vista a extinção contratual sem justa causa.
só não tem direito ao aviso prévio indenizado, pois não se trata de uma despedida sem justa causa.
tem direito apenas às férias proporcionais e 13º salário proporcional, pois se trata de extinção do contrato de trabalho por motivo de força maior.
não tem direito às verbas pleiteadas, tendo em vista tratar-se de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
não tem direito às verbas pleiteadas, tendo em vista tratar-se de uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.