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Conforme disposição na CLT sobre dano extrapatrimonial, é correto afirmar que
não poderá ser pleiteada cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
a autoestima não é um bem jurídico tutelável
se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização de ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido.
no que se refere a pessoa jurídica, o sigilo da correspondência não é um bem juridicamente tutelado.
se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização de ofensa de natureza gravíssima, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido.