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O Conselho Curador do FGTS

O Conselho Curador do FGTS


A

tem suas decisões tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, não tendo o Presidente direito a voto, exceto quando houver empate.


B

poderá se reunir, extraordinariamente, quando houver necessidade, competindo exclusivamente ao Presidente convocar reunião extraordinária.


C

tem suas decisões tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.


D

é composto por representação exclusiva de órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.


E

reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente