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Considere a seguinte situação hipotética:
Durante dois anos seguidos, Felícia, bióloga, realiza trabalho extraordinário consubstanciado em 1 hora extra diária de segunda- feira a quarta-feira. A SABESP, sua empregadora, pretende imediatamente suprimir parcialmente esse trabalho extraordinário. De acordo com entendimento Sumulado do TST, Felícia
não terá direito à indenização uma vez a supressão de horas extras é possível em razão do princípio protetivo da saúde do trabalhador.
terá direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
não terá direito à indenização uma vez que a supressão não foi total.
terá direito à indenização correspondente ao valor do seu salário acrescido de 50%.
terá direito à indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.