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Na empresa X, Valter, que presta serviços como ajudante geral, apresentou um atestado médico para abono de falta ao serviço, constatado como falso; Solange, auxiliar de almoxarifado, recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. Por fim, Arnaldo, motorista da caminhonete, perdeu sua carteira de habilitação por não ter seguido as regras de trânsito, ultrapassando o limite de multas e pontuação. Nos casos hipotéticos, a empresa X poderia dispensar por justa causa:
Valter por improbidade; Solange por insubordinação e Arnaldo por perda da habilitação.
somente Valter por incontinência de conduta e Solange por insubordinação.
Valter por improbidade; Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação.
somente Valter por improbidade.
somente Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação.