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Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do...

Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


A

Ato de improbidade.


B

Incontinência de conduta ou mau procedimento.


C

Desídia no desempenho das respectivas funções.


D

Correr perigo manifesto de mal considerável.