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Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho sobre as férias do empregado.
É vedado o início das férias no período de um dia que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
As férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos.