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Paula é empregada em uma empresa de produtos químicos e, apesar de não ser filiada ao sindicato, sempre foi muito atuante na defesa dos seus interesses e dos seus companheiros de trabalho. Invariavelmente pedia ao gerente que pagasse as horas extras e o adicional noturno sonegados a todos, estimulava os empregados à formação de um grupo de estudo para reivindicar melhores condições de trabalho e lutava para a compra dos melhores EPI´s, cujo custo era mais alto e, em razão sua atuação, sempre sofreu resistência da chefia.
Em razão dessa postura ativa e verificando que Paula angariava a fama e confiança dos demais empregados, tornando-se uma líder informal, a empresa a dispensou sem justa causa para servir de exemplo àqueles que tentassem perseguir seus direitos de forma mais enfática.
Diante da situação retratada e da modelagem legal de regência, acerca da ruptura contratual, assinale a afirmativa correta.
Paula poderia postular a readmissão com ressarcimento integral do período de afastamento ou o pagamento em dobro do período de afastamento, porque sua dispensa pode ser considerada discriminatória.
Paula não tem garantia no emprego e nada poderia ser feito por ela, porque resilir unilateralmente o contrato de trabalho é um direito potestativo do empregador.
Paula não poderá retornar ao emprego porque não possui estabilidade nem garantia no emprego, mas poderia reivindicar indenização por dano moral.
Paula, pelo princípio da primazia da realidade, tem o direito de ser equiparada ao dirigente sindical em razão de sua atuação, daí porque tem garantia no emprego por um ano, de modo que deverá ser reintegrada.
Paula não tem estabilidade, mas como a dispensa pode ser considerada abusiva, cabe reintegração e com a garantia de 12 meses no emprego, conforme garantido em lei.