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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange ao direito relativo às férias, assinale a alternativa CORRETA.
A época da concessão das férias será a que melhor se enquadre na programação pessoal do empregado, sendo por este escolhida.
As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
O início das férias deverá se dar no período de dois dias que antecede o dia de repouso semanal remunerado.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, não poderão gozar férias no mesmo período.
As férias deverão ser usufruídas obrigatoriamente em período único de 30 (trinta) dias corridos no dia seguinte à aquisição do direito.