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De acordo com a Consolidação das Leis Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,
até 2 (dois) dias consecutivos, em virtude de casamento.
até 3 (três) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
por um dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
até 3 (três) dias consecutivos, quando tiver que comparecer a juízo.
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.