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Conforme disposto no artigo 482 da CLT, constitui motivo...

Conforme disposto no artigo 482 da CLT, constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


A

Ato de indisciplina ou insubordinação.


B

Suspensão do empregado por mais de 30 dias.


C

Ofensa física em legítima defesa.


D

Negociação eventual ou por conta própria.