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Assinale a alternativa INCORRETA:
A Gratificação de Natal corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente e a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito de cálculo.
A Gratificação de Natal compõe a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mas não integra o salário-de-contribuição.
A Gratificação de Natal é devida a todo empregado e será paga, independentemente da remuneração a que fizer jus, até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no importe de metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento da Gratificação de Natal, devida em dezembro de cada ano, o empregador poderá compensar o adiantamento da parcela com a gratificação devida, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento da Gratificação de Natal, no mesmo mês, a todos os seus empregados, mas será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.