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A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62...

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Q1791666
Teclas de Atalhos
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Ano: 2021
Prova: SELECON - EMGEPRON - Analista de Projetos Navais - Área: Analista de Recursos Humanos - Folha de Pagamento - 2021

A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:


A

de fevereiro até novembro de cada ano


B

exatamente no dia 30 de novembro de cada ano


C

de junho a dezembro de cada ano


D

de fevereiro a outubro de cada ano