

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A quantidade de horas extras permitidas para o funcionário, conforme preceitua o Art. 59, é:
em número não excedente a duas horas por dia
variável, estipulada para cada categoria nos acordos coletivos
de até quatro horas por dia, desde que não sejam noturnas
de duas horas extras por semana e seis horas extras noturnas no mês