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De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado para exercer jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais que, durante o período aquisitivo de férias, faltou 8 dias injustificadamente, tem direito a usufruir:
6 dias de férias.
12 dias de férias.
18 dias de férias.
24 dias de férias.
30 dias de férias.