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De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado para...

De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado para exercer jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais que, durante o período aquisitivo de férias, faltou 8 dias injustificadamente, tem direito a usufruir:


A

6 dias de férias.


B

12 dias de férias.


C

18 dias de férias.


D

24 dias de férias.


E

30 dias de férias.