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A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no...

A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art. 483 da CLT, que descreve as situações em que o empregado poderá pleitear a mesma. São causas que podem motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:


A

O empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com excessivo rigor.


B

O empregador ou seus prepostos praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.


C

Ato lesivo contra a honra ou a boa fama ou ofensas físicas praticas pelo empregado contra o empregador e superiores hierárquicos.


D

Forem exigidos do empregado serviços superiores a suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.


E

O empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente a importância dos salários.