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Acerca da competência da Justiça do Trabalho, não encontra lastro na jurisprudência uniformizada do C. TST a seguinte alternativa:
na execução por carta precatória, os embargos de terceiro terão que ser oferecidos no juízo deprecado, o qual possui competência funcional para julgá-los, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecante, em que a competência será deste último.
não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
a Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.