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Existindo convenção coletiva de trabalho que estabeleça adicional de horas extraordinárias de 45% para a primeira hora depois da jornada ordinária e de 75% para as demais, o empregador deverá pagar, para o trabalhador que cumprir 3 horas extraordinárias num mesmo dia
45% para a primeira, 50% para as demais.
45% para a primeira, 75% para as demais.
50% para a primeira, 75% para as demais.
45% para a primeira, 50% para a segunda e 75% para as demais.
50% para todas as horas extraordinárias, nos termos da Constituição da República.