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A respeito da prescrição é CORRETO afirmar:
O prazo prescricional para reclamar férias inicia na data em que o empregador se recusa a concedê-las.
Segundo o STF, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
A prescrição começa a fluir na data do pagamento do aviso prévio indenizado.
Não respondida.