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Com relação ao direito de férias, garantido na CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, é correto afirmar que o tempo corrido de descanso será de:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço até 6 vezes.
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 7 vezes.
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço até 8 vezes.
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.