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A Convenção Coletiva de Trabalho nos termos da CLT é definida como
acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho.
acordo de caráter corporativo pelo qual a Delegacia do Trabalho representativa de categorias econômicas idênticas estipula condições de trabalho.
acordo de caráter participativo pelo qual o Sindicato de Classe representa as categorias econômicas participativas e estipula condições de trabalho.
acordo de caráter facultativo pelo qual a Delegacia do Trabalho representa o Sindicato de categorias econômicas idênticas estipula condições de trabalho.