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Promulgada em 2013, por decreto da presidenta Dilma Rousseff, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, garante a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, entre outros, os seguintes direitos:
garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.
garantia da existência de organizações de trabalhadores da administração pública, observadas regras emanadas das autoridades públicas quanto à sua formação, funcionamento e administração.
garantias aos representantes das organizações de trabalhadores da administração pública, que lhes permitam cumprir as suas funções, desde que fora das horas de trabalho.
garantia de meios adequados de solução de conflitos, com prevalência de mecanismos judiciais.