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Kevin Litz é brasileiro, trabalha como secretário na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra, e não tem cobertura de Regime próprio da Previdência Social.
Assim é CORRETO afi rmar que Kevin:
É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado.
É segurado facultativo da Previdência Social brasileira.
É segurado obrigatório da Previdência Social como trabalhador avulso.
É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual.
Não é possível ser segurado da Previdência Social brasileira.
Pela CLT, Art. 369, a tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo menos, de:
30% (trinta) de brasileiros natos.
2/3 (dois terços) de brasileiros natos.
3/4 (três quartos) de brasileiros natos.
50% (cinquenta por cento) de brasileiros natos.
Quando uma determinada matéria não é apropriada, no momento, para ser objeto de uma Convenção, o instrumento de que a OIT se vale para dar destaque ao tema é
o Convênio.
o Protocolo.
a Resolução.
o Tratado.
a Recomendação.
As Convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação por parte de cada um dos Estados-membros da Organização. Uma vez ratificada, o Estado-membro deve rever as suas legislações e práticas nacionais à luz do texto da respectiva convenção, assim como aceitar um controle internacional da sua aplicação.
Das Convenções da OIT relacionadas a seguir, indique aquela que foi ratificada pelo Brasil.
Convenção 137, sobre o trabalho portuário.
Convenção 181, sobre as agências de emprego privadas.
Convenção 87, sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical.
Convenção 188, sobre o trabalho na pesca.
Convenção 175, sobre o trabalho em regime de tempo parcial.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece convenções e recomendações que influenciam o Direito do Trabalho em diversos países. O Brasil é signatário de várias convenções da OIT, que são incorporadas ao ordenamento jurídico nacional. Considerando a relação entre as normas internacionais do trabalho e o ordenamento jurídico brasileiro, analise as seguintes afirmações:
I.As convenções da OIT, uma vez ratificadas pelo Brasil, têm status de emenda constitucional conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II.A Convenção n.º 158 da OIT, que trata da proteção contra a despedida arbitrária, foi ratificada pelo Brasil e está em pleno vigor no ordenamento jurídico nacional.
III.A Convenção n.º 189 da OIT, que versa sobre o trabalho doméstico, foi ratificada pelo Brasil e influenciou a aprovação da Emenda Constitucional n.º 72/2013.
IV.As recomendações da OlT, diferentemente das convenções, não necessitam de ratificação e são automaticamente aplicáveis no ordenamento jurídico brasileiro.
É correto o que se afirma em:
I e IV, apenas.
III, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.


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“A merendeira desce, o ônibus sai
Dona Maria já se foi, só depois é que o Sol nasce
De madruga é que as aranha tece no breu
E amantes ofegantes vão pro mundo de Morfeu
E o Sol só vem depois
O Sol só vem depois”
Emicida, 2019
Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social – já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje?
No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4º trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada.
À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) da OIT, é correto afirmar que:
trabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho;
o conceito de trabalho doméstico na Convenção nº 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;
trabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;
trabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;
no contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.
Com a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 e da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, o sistema de proteção em relação ao trabalho do menor no País foi reforçado, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que:
É vedado o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros públicos, pois esse tipo de ocupação acarreta prejuízo a sua formação moral.
As férias do menor de 18 anos não poderão ser fracionadas, devendo ser concedidas em um único período, e sempre coincidindo com as férias escolares.
É vedado ao menor de 18 anos o trabalho em serviço que demanda o emprego da força muscular superior a 25 quilos para o trabalho contínuo, ou 30 quilos para o trabalho ocasional.
Quando o menor for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Verificado que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, a autoridade competente devera notificar os pais ou responsáveis do menor para que adotem as providências cabíveis.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) visa a promover o acesso ao trabalho decente e, além disso, por meio das suas convenções, aborda diversos temas relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores. A convenção que busca estabelecer diretrizes para os serviços de saúde do trabalho é a convenção:
119
127
161
168
Dentre as diretrizes para os sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho elaboradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), consta a que estabelece que as organizações devem definir os objetivos de segurança e saúde no trabalho.
Uma das características desses objetivos é que eles sejam
realistas e alcançáveis
confidenciais e restritos aos tomadores de decisão
dinâmicos e alinhados de acordo com o perfil da alta direção
totalmente alinhados com os objetivos financeiros da organização
abrangentes para todas as organizações, independentemente do porte, da natureza e da atividade
“Amou daquela vez como se fosse máquina
Beijou sua mulher como se fosse lógico
Ergueu no patamar quatro paredes flácidas
Sentou pra descansar como se fosse um pássaro
E flutuou no ar como se fosse um príncipe
E se acabou no chão feito um pacote bêbado
Morreu na contramão atrapalhando o sábado”
Chico Buarque, 1971
No mesmo ano em que o Brasil foi tricampeão mundial no futebol (1970), foi também campeão mundial no número de acidentes de trabalho.
O número de acidentes de trabalho e de óbitos deles decorrentes ainda é alto no Brasil, e especialistas afirmam que o índice de subnotificação esconde um volume ainda maior. A segurança e a medicina no trabalho são, portanto, essenciais para garantir a vida saudável e produtiva de quem trabalha.
Sobre a proteção internacional quanto à saúde e medicina do trabalho, é correto afirmar que:
o Brasil ratificou tanto a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores (nº 155) quanto a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional (nº 187);
embora o assunto saúde e medicina seja relevante, ele ainda não é considerado um direito fundamental pela OIT;
o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável recentemente passou a ser considerado uma das cinco categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho pela OIT;
como a Convenção nº 155 não foi ratificada pelo Brasil, o Estado brasileiro não está comprometido a respeitá-la nem a promovê-la;
a Convenção nº 187 foi ratificada pelo Brasil, mas o Estado brasileiro não a vem respeitando.


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A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização.
O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:
liberdade plena de organização sindical em todos os níveis de representação profissional e econômica;
sujeição das organizações de trabalhadores e de empregadores à dissolução ou à suspensão administrativas;
proibição de filiação dos trabalhadores e dos empregadores a organizações internacionais de mesma natureza;
proibição de sindicalização dos integrantes das forças armadas e da polícia;
necessidade de autorização para constituição de um sindicato.
A empresa ABC Ltda., por meio de negociação com seus empregados, instituiu programa de participação nos lucros ou resultados, mediante comissão composta por cinco empregados eleitos como representantes dos trabalhadores e outros cinco empregados escolhidos pelo empregador, além de um representante designado pelo respectivo sindicato profissional, o qual foi indicado após a entidade sindical ter sido notificada quanto à formação da comissão paritária. Após o fornecimento de todas as informações necessárias pela empresa à comissão de empregados e amplo processo de debate sobre o tema, restou definido o instrumento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), contendo claramente as regras aplicáveis, os mecanismos de aferição quanto ao pactuado, o período da distribuição e vigência do programa, além das metas e índices de produtividade aplicáveis.
Diante da situação hipotética acima, do entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho e da Lei que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, é correto afirmar que:
o programa de PLR da empresa ABC Ltda. poderá contemplar metas individuais ou coletivas, além de metas referentes à saúde e à segurança do trabalho;
em havendo paridade quanto ao número de representantes dos empregados e dos representantes da empresa ABC Ltda. na comissão de PLR, será facultativa a ciência à entidade sindical para que indique um representante seu para integrar a comissão paritária;
em caso de impasse entre a empresa e a comissão paritária quanto à negociação da PLR, deverá o representante sindical deveria acionar o sindicato, por escrito, no prazo de dez dias, para o ajuizamento de dissídio coletivo, visando buscar a fixação das condições da PLR por meio do poder normativo da Justiça do Trabalho;
considerando que a PLR não foi instituída por meio de convenção coletiva de trabalho, ou acordo coletivo de trabalho, os valores pagos e distribuídos a tal título aos empregados terão natureza remuneratória e sobre eles incidirão os encargos trabalhistas cabíveis;
a empresa ABC Ltda. e a comissão paritária poderão estabelecer múltiplos programas de PLR, contudo, sendo vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil.
Com relação à internalização de tratados internacionais de direitos humanos e Convenções da OIT, é correto afirmar que:
todos os tratados internacionais que abarcam normas materialmente constitucionais são equivalentes às normas formalmente constitucionais, portanto, o controle concentrado de constitucionalidade é o que analisa a compatibilidade da lei com a norma contida em qualquer tratado internacional vigente no Brasil;
a produção legislativa nacional deve observar a dupla compatibilidade vertical material, ou seja, deve respeitar a Constituição da República de 1988, bem como os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor no Brasil;
a contrariedade de nova lei com qualquer tratado internacional vigente no Brasil é passível de controle concentrado de convencionalidade;
a compatibilidade entre lei e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo Convenções da OIT, se dá por meio de controle difuso de convencionalidade apenas se forem equivalentes a emenda constitucional;
o princípio internacional pro homine não se aplica no plano interno, pois não tem relação com o princípio da dignidade da pessoa humana ou o princípio da prevalência dos direitos humanos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), trata-se de uma agência das Nações Unidas que tem o intuito de promover o trabalho decente e a justiça social em todo o mundo. Criada em 1919, a OIT desenvolveu convenções e recomendações no intuito a proteger os direitos dos trabalhadores, melhorando assim as condições de trabalho no mundo.
Assinale a alternativa que indique a convenção que lida com a idade mínima de admissão ao emprego.
Convenção n.º 87.
Convenção n.º 182.
Convenção n.º 155.
Convenção n.º 138.
O trabalho escravo, sobretudo dos povos indígenas, é um assunto muito importante e delicado. Foi na Colonização do Brasil que alguns índios foram forçados a trabalhar nas lavouras, minas e engenhos de açúcar. Essa prática continuou mesmo após a abolição da escravidão em 1888, com muitos povos indígenas sendo exploradas em condições semelhantes às dos escravos.
Analisando o texto, assinale a alternativa que indique a convenção da OIT, que lida com as normas para proteger os direitos dos povos indígenas e tribais em relação ao trabalho e à propriedade.
Convenção n.º 189.
Convenção n.º 169.
Convenção n.º 155.
Convenção n.º 98.


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A Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho. Com relação ao tratado, assinale a alternativa correta.
A definição de assédio e violência refere-se ao conjunto de práticas e comportamentos inaceitáveis ou sua ameaça de ocorrência que causa danos físico ou intencionalmente sexual.
A violência e assédio com base no gênero são dirigidos às mulheres em virtude do seu sexo, ou seja, são afetadas de maneira desproporcional exclusivamente por seu gênero.
Aplica-se normas e restrições de violência e assédio no mundo do trabalho a todos os trabalhadores, durante a execução de suas atividades laborais ou de atividades decorrentes do trabalho, incluindo os espaços privativos de trabalho.
Fica a cargo de cada membro a adoção de leis e regulamentos que exijam que os empregadores tomem medidas adequadas e proporcionais ao seu grau de controle para prevenir a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência e o assédio com base no gênero, desde que seja razoavelmente exequível.
São institutos corporativistas mantidos pela Constituição de 1988 e pelas leis infraconstitucionais vigentes e que são incompatíveis com a Convenção n° 87 da Organização Internacional do Trabalho, EXCETO:
Interferência do Poder Público na organização sindical.
Unicidade sindical obrigatória.
Representatividade sindical por categoria.
Estrutura confederativa sindical.
Não respondida.
A diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança, ostentarão eficácia retroativa.
Certo
Errado
Assinale a alternativa INCORRETA:
A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu trabalho forçado e impôs a todo País-membro que a ratificasse a obrigação de abolir a utilização do trabalho forçado, em todas as suas formas, não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto.
O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a caracterização do trabalho escravo contemporâneo é mais sutil do que a escravidão do século XIX, não sendo necessária a coação física da liberdade de ir e vir, bastando que a vítima seja submetida a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativamente previstas no tipo penal.
Para a Organização das Nações Unidas (ONU), o trabalho escravo contemporâneo é passível de ocorrer fora do contexto da relação de trabalho clássica, vale dizer, em relações jurídicas diversas da relação de emprego em que ocorram graves violações de Direitos Humanos, como na escravidão para fins sexuais, no tráfico de seres humanos, no comércio de órgãos e no tráfico e exploração sexual de crianças.
O trabalho degradante, para fins de caracterização do trabalho análogo ao de escravo, é passível de ocorrer quando comprovado que os trabalhadores são mantidos em alojamento precário, sem acesso a água potável, sem local adequado para as refeições, sem banheiro, sem equipamentos de proteção individual, com transporte em veículos precários, com submissão à jornada de trabalho exaustiva e sem transporte para retorno aos locais de contratação, em razão da violação à dignidade da pessoa humana.
Não respondida.
Tendo em vista as Convenções n° 155 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e sobre o término da relação por iniciativa do empregador, assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo a Convenção n° 155 da OIT, deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.
A Convenção n° 158 da OIT prevê que não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.
A Convenção n° 155 da OIT considera que a expressão “local de trabalho” abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob o controle, direto ou indireto, do empregador. Considera, ainda, que o termo “trabalhadores” abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos.
Entre os motivos expressamente previstos pela Convenção n° 158 da OIT, que não constituirão causa justificada para o término da relação do trabalho, encontra-se a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde.
Não respondida.


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