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Pela CLT, Art. 369, a tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo...

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Pela CLT, Art. 369, a tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo menos, de:


A

30% (trinta) de brasileiros natos.


B

2/3 (dois terços) de brasileiros natos.


C

3/4 (três quartos) de brasileiros natos.


D

50% (cinquenta por cento) de brasileiros natos.