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Dispõe o artigo 58, §2º do Decreto lei nº 5.452/1943 sobre a computação da jornada de trabalho sobre o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno. Nesta situação é CORRETO afirmar que:
se o empregado se deslocar caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado jornada de trabalho, desde que respeitado o limite de 30 (trinta) minutos semanais.
se o empregado se deslocar caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
somente se o empregado se deslocar ao trabalho por meio de transporte fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, já que está à disposição do empregador.
somente se o empregado se deslocar ao trabalho caminhando, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
somente se o empregado se deslocar ao trabalho por meio de transporte fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, desde que respeitado o limite de 30 (trinta) minutos semanais.