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É correto afirmar que o contrato de trabalho do empregado público:
Adquire validade com a sua publicação no Diário Oficial;
Prescinde da realização de concurso público para investidura em emprego público;
É desnecessário, bastando a publicação da nomeação do empregado público no Diário Oficial;
É válido, perfeito e eficaz com as assinaturas do empregado público e da autoridade competente e responsável por essa tarefa;
Adquire validade com o seu registro na carteira de trabalho do empregado, desde que publicado no Diário Oficial.