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Constitui regra aplicável aos salários:

Constitui regra aplicável aos salários:


A

a penhorabilidade apenas em caso de dívida contraída pelo empregado.


B

a alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que não prejudicial ao empregado


C
a irredutibilidade, salvo negociação coletiva

D

a submissão a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado


E
a admissibilidade do salário complessivo