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A lavratura de auto de infração pelo fiscal do trabalho, quando constatada infração à l...

A lavratura de auto de infração pelo fiscal do trabalho, quando constatada infração à legislação laboral, fora das hipóteses em que a lei prevê o critério da dupla visita, constitui


A
faculdade do fiscal

B

exercício de poder discricionário do fiscal, dentro dos parâmetros legais


C

procedimento de natureza arbitrária do fiscal


D

necessidade do serviço, não sujeita a sanção legal ao fiscal


E

obrigação funcional, sob pena de responsabilidade administrativa