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Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) mudou as regras com o objetivo de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma alteração na nova reforma trabalhista.
A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.
As férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até quatro vezes.
Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, apenas se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.
O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.
Possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.