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Conforme disposto na CLT, não constitui justa causa para ensejar a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Ato de improbidade.
Prática constante de jogos de azar.
Desídia no desempenho das respectivas funções.
Incontinência de conduta ou mau procedimento.
Condenação criminal do empregado, não transitada em julgado.