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A CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, trata, em seu artigo 59, §§ 1º a 6º , de horas extras. Assinale a alternativa que apresenta as informações corretas a respeito desse dispositivo.
A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal.
Se houver rescisão do contrato de trabalho e as horas extras não tiverem sido pagas ou compensadas, elas serão pagas no momento da rescisão com base na remuneração da época em que elas ocorreram.
O acréscimo de remuneração pode ser dispensado, em troca de horas compensadas em outro dia, desde que não ultrapassem 10 horas diárias.
Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
O banco de horas só poderá ser usufruído se for pactuado em acordo coletivo.