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A respeito do instituto da prescrição, com base exclusivamente na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), assinale a alternativa CORRETA.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de três anos.
A declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, abrangendo as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.