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Nos termos da Lei no 13.467/2017, a pretensão quanto a...

Nos termos da Lei no 13.467/2017, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O ajuizamento de reclamação trabalhista interromperá a prescrição


A

desde que em juízo competente, podendo ser extinta com ou sem resolução de mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos, idênticos ou não.


B

desde que em juízo competente, devendo ser extinta com resolução de mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.


C

mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.


D

mesmo que em juízo incompetente, devendo ser extinta com resolução do mérito, produzindo efeitos em relação a todos os pedidos, idênticos ou não.


E

desde que em juízo competente, podendo ser extinta com ou sem resolução de mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.