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Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, sendo assim, consoante o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é correto afirmar que:
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.