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A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas...

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a:


A

Meia (meia) hora, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


B

1 (uma) hora, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


C

2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


D

3 (três) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


E

4 (quatro) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.