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Dentre as modalidades de contrato individual do trabalho está o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Sobre tal modalidade contratual, assinale a alternativa correta.
O contrato de trabalho intermitente não implica subordinação.
A prestação de serviços é considerada contínua, a despeito de promovida com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Os períodos de prestação de serviços podem ser determinados em horas, dias ou meses.
A adoção do regime de trabalho intermitente depende do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Não é possível a adoção do trabalho intermitente para o empregado doméstico.