Um dos pontos mais debatidos em torno da reforma trabalhista de 2017, foi o terna da prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, foi introduzido na CLT o que pode ser negociado e o que não pode. Um dos artigos inseridos com a reforma, menciona justamente no que as convenções coletivas e os acordos coletivos terão prevalência sobre a lei. Com base nisso, marque a opção em que poderá ocorrer negociação coletiva para suprimir ou reduzir direitos relacionados a urna das hipóteses abaixo.
Repouso semanal remunerado.
Seguros contra acidente de trabalho a cargo do empregador.
Número de dias de férias devidas ao empregado.
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Enquadramento do grau de insalubridade.