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Determinado empregador, na data de 20.03.2014, resolveu suprimir o benefício da assistência médica que sempre concedera aos empregados. Diante desta situação, e considerando o silêncio dos empregados até a data de hoje, é correto afirmar que
não há prescrição aplicável, tendo em vista a imprescritibilidade do direito à saúde.
a prescrição aplicável é a parcial, tendo em vista o princípio da inalterabilidade das condições contratuais.
a prescrição aplicável é a total, pois não se trata de parcela assegurada por preceito legal.
a prescrição aplicável é a intercorrente, desde que alegada oportunamente.
a prescrição aplicável é a parcial, pois se trata de direito que se renova mês a mês.