Imagem de fundo

Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz na loja de peças automotivas ...

Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz na loja de peças automotivas Ferru Hugem Ltda. Após 3 anos de prestação de serviço, foi dispensado por justa causa por ato de improbidade, por haver furtado R$ 1.500,00 do caixa da empresa. Antes desse incidente, Sérgio nunca teve uma advertência sequer em seu histórico.


Com base no relato acima, responda corretamente.

A

o contrato de aprendizagem é nulo por dois motivos: a um, porque a idade máxima para se contratar um aprendiz é até 24 anos; a dois, porque o prazo máximo do contrato é de dois anos. Desta feita, sendo nulo o contrato de aprendizagem, deverá ser reconhecido o vínculo de emprego como empregado urbano normal.

B

o contrato de aprendizagem é válido, mas a justa causa aplicada deverá ser anulada, haja vista a ofensa ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, já que o empregado não praticou ato faltoso de tamanha gravidade a ponto de justificar a aplicação de penalidade tão severa. Deve-se considerar, ainda, a não existência de advertências prévias e gradativas.

C

o contrato de aprendizagem é válido e a dispensa por justa causa também.

D

o contrato de aprendizagem é válido, mas a dispensa por justa causa não pois, por ser o empregado um portador de necessidade especial, a dispensa deverá ocorrer judicialmente através de decisão proferida em inquérito para apuração de falta grave.