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Sobre a fruição do intervalo para alimentação e descanso, é CORRETO afirmar:
O empregado que tem direito à fruição de 1h de intervalo e usufrui 30 minutos tem direito ao recebimento de 1 hora extra.
O empregado que trabalha 8 horas diárias pode ter seu intervalo reduzido mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ante o princípio da primazia da negociação coletiva.
As horas extras decorrentes da violação do intervalo para alimentação e descanso possuem natureza indenizatória e não geram reflexos em férias e 13º salário.
O empregado que trabalha 6 horas diárias e realiza horas extraordinárias com habitualidade tem direito à fruição de 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
Os intervalos para café e lanche, concedidos por mera liberalidade pelo empregador e fixos na jornada de trabalho, devem ser descontados do cômputo da jornada de trabalho.