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Sobre o Banco de Horas, assinale a alternativa CORRETA.
Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão celebrar acordo de Banco de Horas.
O acordo individual para implantação de banco de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
O mero não atendimento das exigências legais para implantação do banco de horas não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido somente o adicional de horas extras.
A prestação de horas extras habituais e além de duas diárias não torna ineficaz o Banco de Horas, desde que estas sejam compensadas com folgas.
O prazo máximo para realização da compensação em sistema de Banco de Horas é de 180 dias.