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De acordo com o texto expresso na CLT, ao menor de 18...

De acordo com o texto expresso na CLT, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre


A

as 21 (vinte e uma) e as 6 (seis) horas.


B

as 20 (vinte) e as 5 (cinco) horas.


C

as 20 (vinte) e as 6 (seis) horas.


D

as 24 (vinte e quatro) e as 6 (seis) horas.


E

as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.