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Sobre o aviso prévio, assinale a alternativa INCORRETA:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.