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Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, não terá...

Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:


A

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.


B

Permanecer em proveito de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.


C

Deixar de trabalhar por motivo de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, com ou sem percepção do salário, por mais de 30 dias.


D

Tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio doença por mais de 30 dias.