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Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.
Permanecer em proveito de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
Deixar de trabalhar por motivo de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, com ou sem percepção do salário, por mais de 30 dias.
Tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio doença por mais de 30 dias.