Imagem de fundo

A conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do...

A conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser movimentada nas seguintes situações:


A

despedida sem justa causa, exceto a indireta, e na extinção contratual por culpa recíproca.


B

aposentadoria concedida pela Previdência Social, desde que não seja por invalidez, e extinção contratual por acordo entre empregado e empregador.


C

aposentadoria concedida pela Previdência Social, em qualquer modalidade, e pedido de demissão há menos de 2 (dois) anos.


D

extinção do contrato por prazo determinado, exceto dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.


E

quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.